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MJ suspende prazos regulamentares do Serviço de Atendimento ao Consumidor

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O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira (14) a portaria 155, que estabelece a suspensão, temporária e excepcional, do tempo máximo para o contato direto com o atendente no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Assim, a decisão é que ficam suspensas, por 120 dias em razão da vigência das medidas sanitárias restritivas impostas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos de governo estadual, distrital e municipal, as determinações da Portaria MJ nº 2.014, de 2008, em relação ao tempo máximo para o contato direto com o atendente nos SACs.

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O atendimento ao consumidor deverá ocorrer, durante o período de suspensão, por canais alternativos que possibilitem a resolução de problemas sem a necessidade de exposição aos riscos de contaminação de operadores dos SACs, devendo ser priorizado o atendimento de urgência e de emergência.

O canal preferencial para a realização do atendimento previsto será: para empresas de atuação nacional, a plataforma Consumidor.gov.br; e nos demais casos, o sistema eletrônico dos Procons estaduais, distrital e municipais.

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