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CNJ quer saber se desembargadores do Acre devolveram valores recebidos ilegalmente

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A ministra Maria Thereza Assis Moura, corregedora nacional de Justiça, pediu ao ministro Gilmar Mendes, cópia do eventual cumprimento de sentença decorrente do julgamento em trâmite no STF que considerou inconstitucional o recebimento por desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre, da “gratificação de nível superior”. A sentença suspendeu o pagamento do benefício.


O despacho é uma das ações de instrução da reclamação disciplinar 0001180-46.2021.2.00.0000 requerida pelo sindicalista Isaac Ronaltti contra o ex-presidente do Poder Judiciário, o desembargador Francisco Djalma que, conforme denúncia, supostamente “usou do poder de presidente do Tribunal de Justiça do Acre em interesse próprio”, diz o sindicalista.

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Ainda conforme despacho da corregedora que a reportagem teve acesso, a desembargadora Waldirene Cordeiro foi intimada a prestar esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, de cópia de eventual anteprojeto de Lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, encaminhado à Assembleia Legislativa, visando à revogação da Lei Complementar n. 381/2021, ou, alternativamente, caso já revogada, o inteiro teor da lei que a revogou.


Em duro relatório, Maria Thereza pede encaminhamento de ofício ao Procurador-Geral da República, dando-lhe ciência da edição da Lei Complementar n. 381/2021 do Estado do Acre, “para as providências que entender cabíveis”, diz o documento.


A presidente do TJAC, através do ofício 315 de 8 de abril de 2021, respondeu à corregedoria do Conselho Nacional de Justiça informando a revogação da lei referenciada. Segundo Waldirene Cordeiro, “a lei fora apreciada pela Augusta Assembleia Legislativa do Estado do Acre e devidamente sancionada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Acre, resultando na Lei Complementar n. 382, de 30 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre n. 13.014, pág.1, do dia 1º de abril de 2021”, diz o ofício.


Para entender o caso

Os desdobramentos ocorrem em função da aprovação da Lei Complementar nº 381 de 8 de janeiro de 2021, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre que determinou a suspensão da devolução dos recursos recebidos irregularmente pelos desembargadores.


O caso chegou ao Supremo em 1996 através de denúncia apresentada pelo ex-deputado Hildebrando Pascoal, condenado por participar de um grupo de extermínio no Acre. Ao entrar com a ação no STF, Hildebrando argumentou que o Tribunal de Justiça do Acre cometeu fraude em uma lei, com a finalidade exclusiva de aumentar a remuneração de todos os seus desembargadores e juízes.


“Condeno os beneficiados com a percepção da verba à devolução das quantias recebidas em relação aos cinco anos anteriores, contados da propositura da ação, com juros, a contar da citação, e correção monetária desde o recebimento de cada parcela, ambos em percentuais/taxas equivalentes aos aplicáveis à Fazenda Pública, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença”, escreveu o ministro Gilmar Medes em sentença.


A aprovação da Lei Complementar 381/2021 culminou com um novo processo desta vez denunciado ao CNJ pelo sindicalista Isaac Ronaltti.


A lei, inclusive, virou alvo de uma representação do Ministério Público Federal (MPF), por meio da atuação do procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, ao procurador-geral da República para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade.


Isaac Ronaltti, representando o sindicato representou, por conta do pedido de anistia, Francisco Djalma no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Corregedoria do Tribunal de Justiça e encaminhou uma carta ao Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que foi relator da ação que considerou que os recursos foram recebidos mediante fraude.


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