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Rosa Weber suspende trechos dos decretos de armas de Bolsonaro que entram em vigor nesta terça

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta segunda-feira (12), em decisão individual, trechos dos quatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro. Os textos passam a valer nesta terça (13).


A suspensão atinge, por exemplo, o trecho que aumentava, de dois para seis, o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.


No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Rosa Weber também suspendeu esse trecho.

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A ministra do STF suspendeu, ainda, o trecho de outro decreto publicado na mesma data que ampliava, em grande escala, os limites para compras de armas e munição para caçadores, atiradores e colecionadores – conhecidos como “CACs”.


Os decretos de Bolsonaro foram anunciados pelo governo no fim da noite de 12 de fevereiro, às vésperas do carnaval, e as mudanças não passaram pela análise do Congresso. Os textos fazem uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.


Na decisão, Rosa Weber determina que o tema seja enviado ao plenário do STF, que pode confirmar ou rejeitar o que a ministra decidiu. A data de julgamento será definida pelo presidente do Tribunal, Luiz Fux.


Ponto a ponto

Veja, na lista abaixo, quais regras estavam previstas nos decretos de Bolsonaro e foram suspensas por Rosa Weber:


– afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”;


– autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;


– comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo; e)


– comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma de fogo, mediante laudo fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;


– dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo; aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;


– possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;


– aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;


– prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;
validade do porte de armas para todo território nacional;

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– porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e


– porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.


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