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Templos religiosos podem sofrer punições de autoridades por causa de decreto de Bocalom

Por
Saimo Martins

Membros do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), afirmaram na noite desta sexta-feira (9), que o decreto do prefeito Tião Bocalom (Progressistas) não tem valor jurídico para que as entidades religiosas possam realizar suas atividades já a partir deste fim de semana (sábado e domingo). No entendimento, o decreto n° 792 assinado pelo gestor nesta sexta, só tem validade após publicação na edição do Diário Oficial do Estado (DOE).


Conforme adiantado, o Ministério Público Federal (MPF) e o próprio Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) já enviaram uma recomendação ao prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, para que seja imediatamente tornado sem efeito o Decreto Municipal que autorizou o funcionamento de templos religiosos na capital. O órgão tem até a manhã de sábado (10), para responder se acata ou não a medida.


A alegação é que a decisão do prefeito foi apresentada sem qualquer estudo sobre o atual cenário da pandemia, que nesta sexta, está com 100% de ocupação dos leitos de UTI em Rio Branco.


A medida de Bocalom vai contra o decreto do Comitê de Acompanhamento da Covid-19 do governo que determina que as atividades religiosas só devem funcionar durante os dias úteis da semana.


Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o MP é contra a decisão e mantém a opinião contrária à flexibilização que permite atividades presenciais nos templos religiosos na capital.


Versão da prefeitura

Em contato com a assessoria da prefeitura, a reportagem foi informada que o decreto de Bocalom começa a valer já neste fim de semana. “Começa a partir da data da assinatura como está escrito no último parágrafo”, disse.


O ac24horas ouviu a opinião de especialistas, como o advogado Sanderson Moura, que acompanha o entendimento do Ministério Público. Moura alertou que Bocalom poderá responder por crime de responsabilidade das autoridades competentes. “Eu acompanho o entendimento do Ministério Público. O ato só pode ser validado, após publicação no Diário”, argumentou.


Em fevereiro deste ano, os Ministérios Público Estadual e Federal fizeram uma recomendação pedindo a suspensão do decreto que autoriza as igrejas a receberem fiéis, mesmo na fase vermelha da pandemia.


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Saimo Martins

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