O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia de Covid-19. O placar foi de 9 a 2.
Com o novo entendimento, tanto o governo do Acre, quanto os municípios do interior, poderão editar medidas restritivas contra o funcionamento de atividades religiosas.
A autorização a medidas mais restritivas teve o apoio de nove ministros, contra dois – no caso, apenas os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram da decisão dos demais colegas.
Os ministros julgaram uma ação do PSD que pedia a derrubada de decreto estadual de São Paulo que proibia cultos e missas presenciais em templos e igrejas.
A nova decisão ocorreu após a corte do STF ter julgado no sábado (3), o pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure). Na ocasião, o ministro Nunes Marques aceitou o argumento da liberdade religiosa e proibiu que celebrações em templos e igrejas fossem vetadas por estados, municípios e Distrito Federal em razão da pandemia.