A lei de autoria do deputado estadual Roberto Duarte (MDB), que obriga os presos das unidades prisionais espalhadas pelo Acre a pagar pela aquisição e manutenção das tornozeleiras eletrônicas ainda não entrou em prática e, com isso, o Estado vem gastando, desnecessariamente, mais de R$ 6,7 milhões por ano.
Desde que entrou em vigor no dia 7 de outubro de 2019, nenhum dos 2.052 monitorados da justiça acreana efetuaram o pagamento do equipamento, ou seja, o gasto continua sendo arcado pelo governo do Estado.
Para se ter uma ideia do prejuízo, dados do Instituto de Administração Penitenciária – Iapen, apontam que cada detento que utiliza o sistema de monitoração eletrônica custa R$ 7,90 ao dia, o que totaliza R$ 273,21 por mês aos cofres públicos. Somando os números, os monitorados geram uma despesa mensal de R$ 560.623, 92.
Porém, a realidade poderia ser outra se a lei estivesse em funcionamento, por exemplo, o governo teria economizado, em 2020, cerca de R$ 6.727,47 (seis milhões, setecentos e vinte sete reais e quarenta e sete centavos).
De acordo com explicações da assessoria do órgão penitenciário à reportagem do ac24horas, os motivos pelos quais os detentos ainda não estão sendo cobrados pelo uso das tornozeleiras eletrônicas não foi explicado. “Não temos pessoas que pagam tornozeleira”, informou.
O que diz a lei
De acordo com a lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), os condenados beneficiários da fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica serão obrigados a arcar com as despesas de aquisição e manutenção do equipamento, enquanto dele fizerem uso.
A matéria explica ainda que aos condenados comprovadamente hipossuficientes poderá ser concedida, mediante decisão judicial fundamentada, a isenção do pagamento das despesas.
A instalação do equipamento de monitoração eletrônica será realizada no prazo de 24 horas após a comprovação do recolhimento do valor estabelecido em regulamento.
O não pagamento das despesas mensais, no valor e na forma estabelecidos em regulamento, acarretará na perda do benefício da monitoração eletrônica, por decisão fundamentada do juiz da execução penal.