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Barroso determina que Senado instale CPI da Pandemia

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Witalo Lima

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou nesta quinta-feira (8) que o Senado instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid.


O pedido de criação da CPI já foi protocolado por senadores, que querem apurar as ações e omissões do governo Jair Bolsonaro na crise sanitária. A comissão, no entanto, ainda não tinha sido instalada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), até esta quinta.


Barroso analisou uma ação apresentada pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) para que o Senado instale a CPI. Ao todo, 31 senadores assinaram o pedido de criação da protocolado em fevereiro – quatro a mais que os 27 exigidos pelo regimento.


“Defiro o pedido liminar para determinar ao Presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito”, escreveu Barroso na decisão.


O STF também já autorizou a abertura de um inquérito sobre suposta omissão do então ministro Eduardo Pazuello no agravamento da pandemia no Amazonas, no início do ano. Com a demissão de Pazuello, o caso foi remetido à primeira instância.


O requerimento da CPI afirma que tem o objetivo de “apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados” nos primeiros meses de 2021.


Desde a campanha à presidência do Senado, Rodrigo Pacheco dizia considerar que a instalação da CPI durante a fase crítica da pandemia poderia agravar a “instabilidade institucional”, em vez de ajudar no combate ao vírus. Veja, no vídeo abaixo, a declaração de Pacheco no último dia 28:


A decisão de Barroso

Na decisão, Barroso cita o agravamento da pandemia de Covid como um dos argumentos que justificariam a instalação da CPI.


“Além da plausibilidade jurídica da pretensão dos impetrantes, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”, descreve Barroso.


Barroso afirmou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos:


– assinatura de um terço dos integrantes da Casa;


– indicação de fato determinado a ser apurado;


– e definição de prazo certo para duração.


Segundo o ministro, não cabe omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa sobre quando a comissão deve ser criada.


“É certo que a definição da agenda e das prioridades da casa legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”, escreveu.


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