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Impasse entre governo e deputados retira de pauta PL que cria auxílio de R$ 150 no Acre

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Marcos Venicios

O projeto de lei que cria o Programa Estadual Auxílio do Bem, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pandemia da Covid-19 foi retirado da pauta de discussão das comissões da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, 7. O benefício que concederia ajuda de R$ 150 à cerca de 18 mil acreanos chegou á casa sem justificativa e o estudo de impacto financeiro completo como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Incompleta, a proposta de autoria do poder executivo nem ao menos chegou a ser debatida nas Comissões também por falta de consenso. A liderança do governo chegou a propor uma reunião conjunta formada pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Orçamento e Finanças (COF) e Serviço Público, mas os parlamentares não chegaram a um acordo.


“Esse projeto tramita em três comissões: CCJ, COF e Serviço Público. Como não houve consenso para apreciar conjuntamente ficou para ser apreciado separadamente nas 3 comissões na próxima terça-feira”, justificou o deputado Pedro Longo (PV), líder do governo na casa.


Por outro lado, o deputado Roberto Duarte (MDB) criticou a falta de conteúdo da proposta do executivo. “Não enviaram o estudo de impacto e financeiro, não mandaram nenhuma informação de onde o dinheiro sairia do orçamento como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não tinha como votar. Um absurdo o governo só que votar projetos na tora, não apresenta os projetos completos com justificativa. Muito difícil trabalhar assim”, disse o emedebista do bloco independente da Aleac.


Somente após as discussões nas comissões é que o projeto deverá ir para votação no plenário. A expectativa é que isso ocorra no decorrer da semana que vem.


Enquanto governo e deputados não chegam a um acordo, milhares de acreanos passam necessidades devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19. A proposta do governo do Acre contempla famílias que tenha renda mensal de R$ 178,00 e que não estejam inseridas no CadÚnico ou que tenham sido inseridas após 21 de março de 2020 e que seus componentes não estejam recebendo assistências sociais ou previdenciárias, como programas de transferência de renda ou seguro desemprego, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, além do auxílio emergencial do governo federal, entre outros.


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