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Transexuais presos vão poder escolher ala feminina ou masculina para cumprir pena

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) está fazendo uma recomendação ao Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) para garantir a transexuais e travestis, com identidade de gênero feminina, o direito ao cumprimento de pena em condições compatíveis com a sua identidade de gênero, permitindo que indiquem a opção entre cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou em estabelecimento prisional masculino, desde que em ala específica que lhes garanta segurança.

Para que isso aconteça basta que o travesti ou transexual manifeste vontade mediante consulta individual registrada por escrito. A recomendação determina que neste caso o IAPEN

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Realize a transferência entre unidades ou celas seja realizada zelando pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como assegurando a integridade física e psíquica das pessoas LGBTI encarceradas.

O promotor de justiça titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal, Tales Tranin, se baseou, de acordo com a recomendação, no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana resguardado na Constituição Federal e também no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite aos transexuais e travestis com identidade de gênero feminina o direito de opção por cumprir a pena em estabelecimento prisional feminino, ou estabelecimento prisional masculino e ainda, a situação de vulnerabilidade das pessoas LGBTI inseridas no sistema prisional em decorrência de discriminação e violência.

O representante do MPAC recomenda ao IAPEN que a partir de agora o reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTI seja feito desde a sua entrada na unidade, exclusivamente por meio de autodeclaração colhida em atendimento psicossocial, garantidos os direitos à privacidade e à integridade da pessoa declarante.

Os servidores do IAPEN, ao serem informados de que o preso pertence à população LGBTI, devem informá-lo do direito e ainda devem tratar pelo nome social, de acordo com a identidade de gênero, mesmo que seja diferente do nome que consta no registro civil.

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