A Receita Federal decidiu prorrogar para o dia 31 de maio de 2021 as datas de vencimento dos tributos federais referentes a fevereiro e março de 2021, devidos por contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, localizados no Estado do Acre.
O motivo da prorrogação foi a declaração do estado de calamidade pública, em decorrência de inundação, como atestado pelo Decreto nº 8.084/2021, do Governo do Estado do Acre.
A prorrogação aplica-se também às prestações de parcelamentos com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2021.
A decisão foi publicada em Portaria n° 19 de 31 de março de 2021.
A medida beneficia os contribuintes da capital e de mais nove municípios: Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves. Segundo a Receita, a prorrogação também se aplica às prestações de parcelamentos vencidos em fevereiro e março.
A prorrogação não se aplica aos vencimentos do Simples Nacional, regime especial de tributação para as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais. Para essas categorias, as parcelas do Simples estão suspensas de abril a junho em todo o país, por causa do agravamento da pandemia de covid-19.