O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na última semana de março os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para o exercício de 2022.
A fatia do Acre no FPE será de 3,885689% no próximo ano. A fórmula de cálculo e outros informes estão na decisão normativa 193, de 24 de março de 2021 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-normativa-tcu-n-193-de-24-de-marco-de-2021-310898927).
O valor anunciado é menor que o previsto em 2020, quando o TCU estimou 3,953059% a parte que caberia ao Acre no FPE em 2021.
Consultada pelo ac24horas, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) explicou que esse percentual é bem volátil ou flexível de um ano para outro porque usa basicamente o número de habitantes em cada Estado e a renda per capita, considerando que em razão da pandemia pode ter havido redução de postos de trabalhos, informados pelo IBGE, embora a população tenha crescido a renda das pessoas diminuiu comparando 2020/2019. A redução calculada pelo órgão de 2021 para 2022 é de 1,70425.
“Após estudos realizados pela equipe técnica da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre, considerando que a crise mundial paralisou as atividades econômicas o que impactou a produção industrial, o comércio, o emprego e a renda, consequentemente as consequências não poderiam ser outras se não a instabilidade econômica e a redução na arrecadação de tributos federais transferidos aos Entes federados”, relatou a Sefaz.
Ainda de acordo com a avaliação, o impacto nas receitas é em parte amortizado em função das ações na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. “O esforço do Governo do Acre é continuar aprimorando o planejamento financeiro para conseguir manter todos os pagamentos e compromissos dentro do cronograma que vem sendo executados nos últimos anos”, disse o órgão.
O Acre, bem como as demais unidades federadas disporão de trinta dias, a partir de hoje, para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas secretarias estaduais pelos meios disponíveis.
O cálculo parte do número de habitantes e segue outras variáveis. O FPE constitui uma das modalidades de transferência de recursos financeiros da União para os Estados, medida prevista no artigo 159 da Constituição Federal.