O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que dispõe sobre o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021.
Ou seja: o percentual máximo para empréstimos consignados passar a ser de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou saque com cartão de crédito.
A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas; e de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
A lei sancionado foi publicada na edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial da União.