Menu

Saiba o que vai funcionar no feriado  com medidas rígidas contra Covid-19 no Acre

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

As medidas de contenção adotadas pelo governo do Estado que abrangem o fechamento das atividades não essenciais serão adotadas no feriado da Semana Santa, no período que inclui sexta, sábado e domingo, de 2 a 4 de março. O ponto facultativo da quinta-feira, 1, foi revogado.

Durante esses três dias, ficam impedidos de abrir para atendimento ao público todo o comércio não essencial, além de restaurantes, lanchonetes, supermercados e similares, onde o atendimento deverá ser apenas por serviço de delivery. Fica proibido qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive thru. Também estão suspensos cultos religiosos presenciais e a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados destinados à recreação e ao lazer.

Anúncio

De acordo com o decreto podem funcionar: postos de combustíveis para atendimento exclusivo de veículos oficiais das áreas da saúde e segurança, no período das 7h às 10h aos sábados, domingos, feriados; terminais de autoatendimento bancário; farmácias; hospitais; laboratórios de análises clínicas; consultórios médicos e funerárias.

Vale lembrar, ainda, que por meio do Decreto 8.445 foi adotado o Toque de Restrição, que torna proibida a circulação de pessoas das 22 às 5 horas da manhã, todos os dias da semana.

Quem pode circular?

O decreto permite que trabalhadores de modo geral possam fazer o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial imediatamente após o término da jornada regular de trabalho.

Além disso, estão permitidos de circular durante o Toque de Restrição: profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; os profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery); os agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; os advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa; os demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.

O deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras do Toque de Restrição autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

As forças de segurança do Estado têm intensificado as operações de fiscalização com o objetivo de garantir a aplicação do Toque de Restrição.

O ponto facultativo da quinta-feira, 1, foi revogado.

Com informações da Agência de Notícias do Acre

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.