Na avaliação do Conselho Regional de Medicina, decisões recentes da Justiça Federal do Acre têm reafirmado que os profissionais formados no exterior só podem exercer a medicina no Brasil após passar por exame conduzido pelo Ministério da Educação para revalidação de diplomas e inscrição no CRM.
Somente em 2021, foram 32 ações ingressadas contra o Conselho Regional de Medicina do Acre, na tentativa de obtenção de licença provisória sem revalidação do diploma. Dessas, 23 já possuem decisões liminares negadas pela Justiça Federal do Acre. As demais aguardam diligência processual.
O Revalida foi criado em 2011 para regularizar no Brasil o diploma de graduação em medicina. A prova serve para verificar se o profissional formado no exterior tem conhecimentos equivalentes ao graduado no Brasil.
As ações são, na maioria, individuais. No entanto, há ainda outras coletivas. Elas tramitam na 1 ª, 2ª e 4ª Vara Federal, em Rio Branco e na Vara Federal do município de Cruzeiro do Sul, no interior do Estado.
No último dia 16 de março, em sentença de mérito, a 13ª Vara Federal do Distrito Federal, julgou improcedente ação contra o CRM do Acre e Conselho Federal de Medicina, que buscava registro profissional sem revalidação de diploma. “Não confere automática e incondicionada autorização para o exercício atual da medicina no país a portadores de diploma estrangeiro emitidos no referido período, devendo prevalecer, para esse fim, a exigência de sujeição ao universal procedimento de revalidação do degrau acadêmico. (…)”, concluiu o juiz Marcos José Brito Ribeiro na decisão.
No ano passado, foram registradas oito tentativas de usar a pandemia da Covid-19 como justificativa para flexibilizar o Revalida. Entre as ações ingressadas no ano passado, estão duas de iniciativa do Governo do Estado do Acre e um da prefeitura de Cruzeiro do Sul para contratação de médicos sem a devida revalidação do diploma, e os demais pedidos foram individuas de pessoas formadas em faculdades estrangeiras.
(Com informações do CRM)
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