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Bocalom sanciona Refis e pessoas físicas e jurídicas terão descontos em débitos municipais

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O prefeito de Rio Branco Tião Bocalom (Progressistas), sancionou nesta sexta-feira, 26, o Projeto de Lei (PL) que trata do novo programa de Recuperação Fiscal (Refis) no âmbito do município. O PL foi aprovado na Câmara de Vereadores de Rio Branco na última terça-feira (26).

O Refis permite ao contribuinte (pessoa física ou jurídica) a chance de acertar suas pendências em impostos municipais e evitar que os débitos sejam questionados judicialmente.

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O novo Refis traz maior facilidade para o pagamento dos débitos, como parcelamento em até 72 vezes para os pequenos e microempresários, e 60 vezes para as pessoas físicas e jurídicas.

A opção para pagamento à vista dos créditos tributários, se dará com emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento em até 30 dias da data de adesão.

Os débitos objeto do REFIS sujeitar-se-ão aos acréscimos previstos na legislação Municipal e serão pagos em parcelas mensais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a 25% da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco-Acre, inclusive, no que se refere aos parcelamentos realizados por Microempresas, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte.

Para os débitos exclusivos de IPTU o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a 10% da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco. O atraso no pagamento do parcelamento implicará na perda do desconto concedido na parcela.

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