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Ação do MPAC pode multar prefeito que adiantou vacina da Covid-19 a policiais

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Thais Farias

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) concedeu liminar de tutela de urgência determinado que município de Epitaciolândia siga à risca as diretrizes estabelecidas nos Planos Nacional e Estadual de Imunização. A ação veio após o prefeito da cidade, o delegado Sérgio Lopes, liberar a vacinação contra a Covid-19 aos policias civis da cidade.


O órgão público pede que o prefeito abstenha-se de imunizar toda e qualquer pessoa em desconformidade com os critérios de prioridade regularmente estabelecidos.


“A fixação de multa no montante mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por pessoa vacinada, em caso de descumprimento da ordem judicial”, diz o MP.


As autoridades tomaram conhecimento do caso após a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Acre (Adepol) divulgar uma carta de agradecimento ao prefeito por ter liberado a vacina à categoria.


Para o Ministério Público, a prática do prefeito pode acabar em improbidade administrativa e, também, importar em eventual responsabilização criminal, a ser analisada pela Procuradoria de Justiça.


Sobre o caso, o órgão destaca: “caso o aludido entendimento seja adotado no Acre, teremos, em tese, a possibilidade de 22 municípios com autonomia para adotar políticas públicas de vacinação distintas dos Planos Nacional e Estadual, o que seria uma tragédia humanitária. O município inverteu a ordem da aplicação do imunizante, com a preterição de outros grupos considerados muito mais vulneráveis, de forma injusta e inesperada, e pior, sem base em qualquer estudo técnico-cientifico, contrariando as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretária de Saúde do Estado do Acre”.


Embora os agentes de Segurança Pública desempenhem papel importante na proteção da sociedade, o órgão estadual afirma que isso, por si só, não justifica a inversão da ordem de preferência estabelecida pelos Planos Nacional e Estadual de Vacinação, principalmente porque se sabe da existência de grupos que possuem maior suscetibilidade ao agravamento do quadro e, até, mesmo, ao óbito pela doença, a exemplo os idosos e as pessoas que possuem determinadas comorbidades e/ou imunodeficiências.


“A conduta deliberada do município que assim age afronta não apenas os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, mas também expõe a risco a vida e a saúde da população mais vulnerável, especialmente porque está preterindo os grupos de maior risco de adoecimento, agravamento e óbito pela COVID-19”, explica.


Por fim, o Ministério Público diz que podem existir outros grupos sujeitos a um risco maior de contaminação, como os taxistas, motoristas de aplicativos, operadores de caixa de supermercados ou lotéricas, servidores da limpeza urbana, recepcionistas, professores, bancários, etc., não cabendo ao gestor público escolher com base em critérios subjetivos.


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Thais Farias

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