Menu

Começa hoje o Toque de Restrição contra aumento da Covid-19

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Todos os 22 municípios do Acre começam a implementar nesta sexta-feira, 26, o Toque de Restrição. A nova medida estabelecida pelo governo estadual determina que as pessoas não circulem nas ruas entre 22 horas e 5 da manhã, todos os dias, até que a situação da pandemia de Covid-19 esteja controlada.

O governador Gladson Cameli avisou que o objetivo é evitar o lockdown total no Estado enquanto o mesmo passa pelo pior momento da pandemia.

Anúncio

O número de casos e ocupação em leitos disparou no Acre, que atua com média de 90% ocupados. O decreto 8.445, além de prevê o Toque de Restrição, também considera as medidas restritivas já aplicadas durante os fins de semana.

Agora, o Acre adota medidas restritivas ainda mais rigorosas. A decisão proíbe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, e limita o funcionamento das atividades comerciais apenas em delivery, excluindo até o drive-thru no horário estipulado pelo decreto.
O governo garante que o deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras do Toque de Restrição autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente, para as providências cabíveis.

Veja quem pode circular

O decreto permite que trabalhadores de modo geral possam fazer o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial imediatamente após o término da jornada regular de trabalho.

Além disso, têm permissão de circular durante o Toque de Restrição: profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; os profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery); os agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; os advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa; os demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.