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Governo prorroga por 90 dias validade das certidões negativas junto ao Estado

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Por conta do estado de calamidade pública ocasionado pelas enchentes nos municípios de de Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Jordão, Porto Walter, Mâncio Lima e Feijó, o governo do estado publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 25, decreto que suspende e prorroga procedimentos e prazos da administração.

Pelo decreto, estão suspensos, por 90 (noventa dias), os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência, normais ou especiais (decorrentes de PPI ou REFIS) em curso, inscritos em dívida ativa ou não, ainda que se configure atraso superior aos estabelecidos como cláusula penal nas respectivas normas instituidoras.

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O governo também por prorroga, mas neste caso, pelo prazo de 60 dias, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (CND) das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (CPEND).

Também por 60 (sessenta) dias, estão prorrogados os regimes especiais de tributação, independente de requerimento do detentor.

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