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Contran prorroga por tempo indeterminado sete serviços de trânsito no Acre

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução nesta quinta-feira (25) que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Acre.

Nesse contexto, estão prorrogados por tempo indeterminado: a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 1º de fevereiro de 2021, para as notificações de autuação já enviadas; a data final para apresentação de recurso encerrada desde 1º de fevereiro de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas; e a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação que se encerraram desde 1º de fevereiro de 2021;

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Além disso, estão prorrogados por prazo indeterminado, o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Resolução; o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Resolução, para fins de fiscalização; e também o prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 31 de dezembro de 2020; e

Por fim, igualmente prorrogado sem data determinada o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 31 de dezembro de 2020.

“Tão logo a situação que deu ensejo à prorrogação de prazos seja encerrada, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado do Acre deverá informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, que adotará as medidas necessárias à revogação da resolução”, diz o Contran.

Saiba mais: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-816-de-17-de-marco-de-2021-310084398

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