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MP notifica prefeito para apresentar informações sobre vacinação de policiais fora do PNI

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A Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Jurídicos, do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), instaurou notícia de fato sobre suposto favorecimento de policiais na aplicação de vacinas contra o coronavírus no município de Epitaciolândia.

Pelo instrumento, o procurador de Justiça Sammy Barbosa notificou o prefeito da cidade, Sérgio Lopes, para que apresente as informações pertinentes e seja designada audiência, a ser realizada virtualmente em razão da pandemia, para oitiva do representado.

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De acordo com notícias veiculadas na imprensa local, o prefeito, que é delegado de polícia, teria beneficiado policiais civis e militares ao antecipar o Plano Nacional de Imunização, em detrimento dos grupos prioritários fixados pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a assessoria do prefeito, a vacinação de policiais civis, realizada nesta terça-feira, 23, não causou prejuízo ao cronograma de vacinação dos grupos prioritários por terem sido usadas doses que profissionais de saúde recusaram.

A assessoria da prefeitura ainda disse que o Programa Nacional de Imunização (PNI) dá liberdade para que os municípios possam criar a sua lista de prioridades em relação à vacinação de acordo com as necessidades e peculiaridades locais.

Nesta quarta-feira, 24, por meio de nota assinada pela chefe de Imunização da Rede de Frios, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) disse que não compete a estados e municípios a inversão de ordem de grupos prioritários da vacina.

A nota da Sesacre disse ainda que as especificidades e alterações de cenários que ocorrerem conforme disponibilidade de vacinas serão informadas e divulgadas por meio de Informes Técnicos da Campanha Nacional de Vacinação.

O Núcleo Estadual de Imunizações reconheceu a importância da manutenção dos serviços de segurança pública, que têm sido grandes parceiros do Programa de Imunização Estadual, assim como afirmou entender a vacinação deste grupo ser uma prioridade.

Porém, disse que não compete ao estado nem aos municípios a inversão de ordens de grupos prioritários, afirmando que a adoção de outras prioridades que tratam da população-alvo pode implicar no prejuízo das ações de vacinação dos grupos vigentes.

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