O Ministério da Economia decidiu nesta segunda-feira (22) antecipar o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aos beneficiários domiciliados em determinados municípios do Estado do Acre.
Segundo a portaria 1.280, do Instituto Nacional de Seguro Social, os beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos Municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves estão contemplados. São os municípios que sofreram e ainda sofrem com as cheias dos rios.
A portaria refere-se ao cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, a partir da competência de março de 2021 e enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pela portaria nº 303, de 22 de fevereiro de 2021, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional; e
O valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários, no período de 25 de março de 2021 a 31 de maio de 2021, observada a disponibilidade orçamentária.
A antecipação de valores de que trata o art. 1º deverá ser ressarcida em até 36 parcelas mensais fixas, mediante desconto no benefício ordinariamente devido, a ser iniciado a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, sem qualquer custo ou correção monetária, segundo regras em vigor.
Os detalhes da medida podem ser acessados no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.280-de-19-de-marco-de-2021-309562473
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