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Justiça do Acre determina que Epitaciolândia obedeça ao decreto de lockdown

Por
Raimari Cardoso

Em decisão assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Waldirene Cordeiro, na tarde desta sexta-feira (19) caiu mais uma vez por terra a pretensão da prefeitura de Epitaciolândia de manter o comércio essencial aberto no fim de semana, em descumprimento ao decreto estadual de lockdown.


Na quinta-feira (18), o município havia obtido decisão favorável da juíza da Comarca de Epitaciolândia, Joelma Ribeiro Nogueira, em relação à autorização do funcionamento dos estabelecimentos comerciais como postos de combustíveis e supermercados durante os fins de semana e feriados em que vigorasse a norma estadual.


A magistrada havia concedido tutela de urgência em favor do município determinando ao Estado do Acre que se abstivesse de tomar qualquer medida que afrontasse, desrespeitasse ou inviabilizasse o decreto municipal editado com o fim de manter aberto o comércio considerado essencial.


No pedido, a defesa argumentou que aos municípios é conferida a competência para tratar de assuntos que afetam diretamente a vida de seus munícipes, a exemplo do funcionamento das atividades locais, além de considerar que não compete ao Estado subjugar todos os entes municipais ao entendimento único no enfrentamento da pandemia.


Desde o começo da polêmica em torno da decisão de Epitaciolândia não aderir ao decreto de lockdown, o prefeito Sérgio Lopes tem justificado que os números da Covid-19 no município têm sido menos graves que a maioria dos demais. E esses dados, com base no Boletim Diário da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), foram usados como fundamentação na ação judicial.


Em janeiro de 2021, Epitaciolândia teve 362 casos positivos de Covid-19, ao passo que em fevereiro de 2021 foram 183. Por sua vez, em março de 2021 foram 31 casos positivos. No que se refere ao número de óbitos, em janeiro de 2021 foram 7 mortes, sendo que em fevereiro de 2021 foram 3 vidas perdidas, e em março apenas 1 morte em decorrência da doença.


Na decisão, a magistrada de Epitaciolândia reconheceu haver conflito entre as normas estadual e municipal, mas considerou que deve predominar a norma municipal por se tratar de direito local. A decisão serviria de alvará para o funcionamento dos comércios e serviços considerados essenciais, nos fins de semana e feriados, enquanto vigorasse o decreto municipal.


Já a decisão favorável ao governo do Acre ocorreu após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrar com recurso apelando da decisão da Comarca de Epitaciolândia. Com a derrubada da decisão anterior, o prefeito Sérgio Lopes terá que seguir o decreto do governo e determinar o fechamento dos estabelecimentos considerados essenciais.


Segundo o decreto estadual, que entrou em vigor no fim de semana passado, estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, supermercados e similares seguem podendo funcionar apenas com serviço de delivery, sendo proibido qualquer tipo de atendimento presencial ao público, mesmo que seja na modalidade drive-thru e congêneres.


O funcionamento dos postos de combustíveis também estará restrito ao público durante os fins de semana e feriados. As atividades serão limitadas apenas ao abastecimento de veículos oficiais das áreas da Saúde e da Segurança Pública, assim como de veículos que estejam em missão de serviços públicos essenciais, no período de 7 às 10 da manhã.


De acordo com o que informou a assessoria de comunicação da prefeitura de Epitaciolândia, na noite desta sexta-feira, o prefeito Sérgio Lopes não recorrerá mais. Inclusive, foi divulgada uma nota muito breve, minutos depois, comunicando a suspensão do decreto municipal, diante da decisão do Tribunal de Justiça, devendo os comércios cerrarem suas portas no fim de semana.


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Raimari Cardoso

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