A juíza Joelma Ribeiro Nogueira, da Vara Única Cível da Comarca de Epitaciolândia, autorizou nesta sexta-feira, 19, o funcionamento dos serviços considerados não essenciais durante o lockdown decretado pelo governo do Acre nos finais de semanas e feriados em Epitaciolândia.
A autorização ocorreu após uma ação ser impetrada na justiça pelo prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes (PSDB).
Na decisão, a juíza argumentou que Estados e Municípios têm autoridade constitucional não podendo ser suprimida por ato de quaisquer um dos outros entes e nem por autoridade alguma.
“No caso, o Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento que a competência comum, no que tange ao direito da saúde e ao enfrentamento da pandemia, traz a autonomia de cada ente, no âmbito de suas competências, para agir, dentro de critérios jurídicos e científicos, afastando paixões, ideologias, narrativas que nada contribuem para o combate ao novo coronavírus”, afirmou.
No último final de semana, comerciantes de Epitaciolândia tiveram seus estabelecimentos fechados em decorrência do decreto de lockdown do Governo do Acre com direito a presença da Polícia Militar. No entanto, a decisão foi derrubada pelo juiz Clóvis de Souza Lodi, da Vara de Plantão da Comarca de Epitaciolândia, porém o desembargador Samuel Evangelista derrubou a liminar do juiz e determinou o fechamento dos serviços não essenciais no município.
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