O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (16) instrução normativa que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Está suspensa, até 31 de maio de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Encerrado esse prazo os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/sedgg/me-n-32-de-15-de-marco-de-2021-
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