Foto: Sérgio Vale/ac24horas.com
A secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) emitiu uma nota pública nesta segunda-feira, 15, para informar que não houve alteração da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os combustíveis nos últimos 17 anos.
“Em 2004, o Acre concedeu benefício fiscal de redução na base de cálculo do ICMS em 32% nas operações com óleo diesel, de forma que sua aplicação resulta em uma carga tributária de 17% , permanecendo até os dias atuais (decreto nº 9.591/2004)”, diz a nota.
O secretário Rômulo Grandidier diz que variação no preço dos combustíveis não está relacionada com o imposto estadual, “mas sim com a política de preços praticada pela Petrobras, que prevê o alinhamento do preço baseando-se nas cotações internacionais do petróleo”.
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), calculado a cada 15 dias, conforme exigência do Convênio ICMS 110/2007, considera:
a) a proporcionalidade do município no consumo anual de combustível;
b) os preços médios das vendas, conforme amostragem das notas fiscais ao consumidor eletrônicas (NFCE-s), por produto e município;
c) o cálculo do desvio-padrão.
Portanto, os valores do PMPF enviados ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a cada 15 dias, resultam dos preços praticados nas bombas dos postos de combustíveis localizados nos municípios do estado, não sendo a Sefaz que determina o preço final ao consumidor.
Com informações Agência de Notícias do Acre
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