O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) deixou na tarde deste domingo (14) o Batalhão Especial Prisional da PM em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.
Daniel saiu sorrindo e acenando para apoiadores e seguiu para Petrópolis, onde mora. Alguns dos apoiadores do deputado exibiam placas com o seu nome, parecidas com a que quebrou com o nome de Marielle Franco em um comício antes de ser eleito.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (14) a substituição da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A defesa do deputado disse que vai recorrer da decisão, que considera desprovida “de fundamentação idônea”, para tentar acabar com as restrições de mobilidade impostas.
“Os argumentos utilizados pelo nobre Ministro da Suprema Corte, condutor dos inquéritos que recaem sobre o Deputado Daniel Silveira, não guardam relação com o objeto primevo da prisão levada a termo ao arrepio do Comando Constitucional e normas legais”, disseram os advogados, em nota.
Em 16 de fevereiro, Silveira foi preso em flagrante por crime inafiançável após divulgar em rede social vídeo no qual defende o AI-5 — instrumento mais duro da ditadura militar — e a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que é inconstitucional.
Moraes tomou a decisão ao analisar pedido de concessão de liberdade provisória, que foi negado. Ele determinou a comunicação imediata ao comando do Batalhão da Polícia Militar no Rio de Janeiro onde o deputado está preso “para o cumprimento integral da presente decisão”.
O ministro autorizou o deputado a participar remotamente — a partir da própria residência — das sessões da Câmara dos Deputados e determinou a expedição de relatório semanal pela central de monitoramento eletrônico.
Alexandre de Moraes também decidiu:
– proibir visitas sem prévia autorização judicial;
– proibir qualquer contato com investigados nos inquéritos em tramitação no Supremo que apuram a organização de atos
– antidemocráticos e a divulgação de conteúdo falso, as chamadas “fake news”;
– proibir acesso a redes sociais pelo deputado ou pela assessoria dele;
– proibir que o deputado conceda entrevistas sem prévia autorização judicial.
“Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, escreveu o ministro na decisão.
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