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Acre é o 3º do Norte que mais teve acréscimo de motoristas com dificuldades para enxergar

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Leônidas Badaró

O número de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) emitidas no Norte com indicações de condutor que possui algum tipo de restrição visual, exigindo o uso de lentes de contato ou óculos, por exemplo, aumentou 56%, entre 2014 e 2020. Atualmente, o grupo com algum tipo de restrição de visão descrita na CNH representa 23% da população habilitada na região. São 885 mil motoristas e motociclistas, segundo levantamento inédito divulgado pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).


A análise, realizada com base em dados oficiais do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mostra que o Acre registrou no período entre 2014 e 2020 um aumento de 64% no número de condutores com dificuldades para enxergar, saltando de 25.848 para 42.337 motoristas.


Em números absolutos, o Pará é o estado com o maior contingente de motoristas com problemas visuais, com mais de 354 mil pessoas. Em segundo e terceiro lugares estão, respectivamente, Amazonas, com 194 mil condutores, e Rondônia, com 138 mil. Roraima tem o menor número de condutores com restrição: pouco mais de 33 mil.


Proporcionalmente, o número de CNHs assinaladas com restrições em relação ao total de motoristas ou motociclista é mais expressivo no Amazonas, onde 29% dos habilitados possuem algum problema de visão registrado na chamada carteira de motorista. No Pará, as anotações de restrição visual atingem 24% dos condutores do estado. Na sequência, aparecem Amapá e Roraima, ambos com 22%. O estado com menor proporção de condutores com problemas na vista é o Acre: 17%, já que no Acre, o número total de CNHs é de 245.062.


O levantamento também aponta quais tipos de anotações aparecem com maior frequência na CNH dos motoristas da região Norte. Na primeira colocação está a necessidade do uso de lentes corretivas (restrição de código A), com mais de 864 mil condutores que não podem dirigir ou pilotar se não estiverem fazendo uso de óculos ou lentes de contato.


Em segundo lugar, com mais de 15 mil casos, constam as restrições associadas à visão monocular (código Z), ou seja, quando um dos olhos é diagnosticado com acuidade zero. Em terceiro lugar, com aproximadamente 3 mil casos, estão os motociclistas que precisam do uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual (código V); seguido de outros 2,1 mil motoristas impedidos de dirigir após o pôr-do-sol (código U).


A inclusão dessas anotações na CNH é feita no momento do exame para fazer o documento pela primeira vez ou em sua renovação. A avaliação dos candidatos é feita pelo médico do tráfego, que analisa as condições do candidato de conduzir seu veículo sem oferecer perigo para outros motoristas, passageiros e pedestres. Nesse exame, ele identifica a existência de uma deficiência e recomenda que o interessado busque o suporte de um oftalmologista, no caso de problemas de visão, para fazer o diagnóstico e prescrever o melhor tratamento.


Segundo números oficiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o comprometimento da saúde dos olhos foi responsável por 1.659 sinistros de trânsito em rodovias federais, em apenas três anos (2016-2019). Conforme avaliam os especialistas da área, se levado em conta acidentes verificados em pistas, ruas e avenidas dos centros urbanos, certamente o número seria ainda maior.


Não portar as lentes corretivas indicadas na CNH durante a condução de veículos pode causar ainda outros problemas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, não seguir as anotações previstas na CNH é infração gravíssima, que rende multa e acumulo de sete pontos na carteira. Essas situações são observadas nas fiscalizações ou na apuração de causas de acidentes, quando policiais e agentes fazem a verificação de documentos e condições de motoristas e veículos.


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Leônidas Badaró

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