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Presidente do TJAC assina Plano de Contingenciamento de despesas

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A presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Waldirene Cordeiro, assinou portaria que estabelece Plano de Contingenciamento de Despesas do âmbito da instituição. O plano, com vigência no período de 05 de março de 2021 até 05 de junho de 2021, tem o objetivo de executar ações que otimizem os gastos e resultem em economia para a instituição.

De imediato, as medidas determinadas foram a racionalização da concessão de materiais de almoxarifado; a otimização do consumo de água, energia elétrica, telefonia, correios e combustível, excetuando-se os veículos de uso da segurança institucional; a suspensão do início de novas obras e reformas, exceto aquelas de natureza urgente e emergencial; a suspensão das nomeações de servidores na área administrativa, salvo nos casos de substituição; a suspensão dos pedidos de emissão de passagens aéreas e de autorização de estadia, exceto para os deslocamentos excepcionais, devidamente justificados, a critério da Presidência entre outras.

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A desembargadora-presidente determinou ainda que, durante a vigência da classificação do nível de emergência (vermelha), conforme definido na Portaria Conjunta nº 33/2020, o sistema de ar-condicionado deve permanecer desligado, salvo e em local que contenha equipamento de informática com exigência técnica de resfriamento; setores de segurança e na Unidade Jurisdicional que necessite realizar alguma prestação jurisdicional que não possa ser realizada por videoconferência.

Nas atividades essenciais da Administração do Tribunal de Justiça, conforme Art. 5º, § 7º da Portaria Conjunta nº 33/2020, o sistema de ar condicionado será desligado às 14h.

No Plano de Contingenciamento de Despesas, publicado na edição desta quarta-feira, 10, do Diário da Justiça Eletrônico, ainda é recomendado que os magistrados de primeiro grau priorizem a comunicação dos atos pela via eletrônica, programando a elaboração das pautas de audiências que deverá ser compatibilizada com os afastamentos voluntários, de modo a evitar o reagendamento das audiências e despesas com a expedição de novos mandados de intimação.

(Assessoria)

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