O juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto, titular da Vara Única de Xapuri, deferiu nesta terça-feira (9), pedido de liminar em um Mandado de Segurança para suspender o ato deliberativo de escolha dos Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xapuri, realizado no dia 1º de janeiro deste ano.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelos vereadores Ronaldo Cosmo Ferraz (MDB), Alarice Botelho Nunes (PT), Elias do Nascimento Melo, mais conhecido como Menudo (PSD) e José Maria Miranda (PT). Eles alegaram supostas máculas e vícios na eleição da Mesa Diretora referentes a não observância da proporcionalidade partidária.
Os autores da ação defendem que a alegada ausência de representação proporcional dos partidos que compõem a Câmara vai de encontro com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, que prevê a maior representação das agremiações, tanto quanto possível, na composição tanto da Mesa Diretora quanto das comissões permanentes e temporárias.
Apesar de ter cinco partidos ocupando as 9 cadeiras de vereador na Câmara de Xapuri, a Mesa Diretora foi composta por representantes de apenas 2 partidos, o PSB e o Democratas (DEM), por meio dos vereadores Eriberto Mota (PSB), Dim Lopes (PSB), Kaíco Roque (DEM) e Clemilton Lima (DEM). Ficaram excluídos PT, MDB e PSD.
Na decisão, o juiz citou que a garantia da proporcionalidade partidária está presente também nas Constituições Federal e Estadual. Com base nisso, resolveu suspender de maneira imediata a eleição da Mesa Diretora até o julgamento do mérito da ação, assim como ordenou que seja realizado novo processo de escolha na primeira sessão a partir da ciência da decisão.
Ainda segundo a decisão do magistrado, na nova eleição, a sessão deverá ser presidida pelo vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa Diretora ou, na inexistência de tal situação, pelo mais votado entre os presentes, podendo, também ser secretariada por dois vereadores, também obedecidos o princípio da representação partidária.
O ac24horas falou com o advogado dos vereadores impetrantes do Mandado de Segurança, José Everaldo Pereira. Segundo ele, a decisão judicial atendeu ao preceito constitucional, aplicado em todos os parlamentos do Brasil, e corrigiu grave falha assentida pela atual Mesa Diretora, partindo-se do caso concreto da impossibilidade de a minoria, governar pela maioria.
“Conta a favor da decisão que Tribunal de Justiça do Acre, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal reconhecem a inconstitucionalidade e assim, por bem dizer, decidiu no último dia 12 de fevereiro, o Ministro Luiz Fux, presidente do STF, anulando eleição da Câmara de Porto Alegre. Estamos convictos da acertada decisão”, afirmou.
A reportagem também manteve contato com o vereador Eriberto Mota, eleito presidente da Mesa Diretora da Câmara no ato suspenso pela Justiça Eleitoral. Ele ainda não havia sido informado da decisão judicial e afirmou que somente se pronunciará sobre o caso após ser oficialmente notificado, depois do que terá o prazo de 10 dias para prestar informações sobre a demanda.
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