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Veja os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021

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Com informações do G1

Para agilizar a declaração de Imposto de Renda, é importante que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. O envio das declarações vai até o dia 30 de abril.


A expectativa da Receita Federal é que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.


Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.


O G1 preparou a lista de documentos necessários com a ajuda de Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da empresa de consultoria e auditoria Crowe.


Veja os documentos necessários para a declaração:


Renda

Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;


Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;


Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;


Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;


Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.


Bens e direitos

Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos;


Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;


Boleto do IPTU de 2020;


Contratos sociais de empresas em o contribuinte seja sócio.


Dívidas e ônus

Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.


Informações gerais

Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;


Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado;


Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;


Pagamentos e doações efetuados


Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);


Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);


Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);


Recibos de doações efetuadas;


Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.


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Com informações do G1

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