A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei que descentraliza a compra de vacinas contra a Covid-19 e facilita a aquisição dos imunizantes pela União, pelos governos estaduais e municipais e pela iniciativa privada.
O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a proposta, enquanto durar a emergência em saúde pública causada pela Covid-19, a União, os estados e os municípios estarão autorizados a comprar vacinas e a assumir riscos relacionados a eventuais efeitos adversos pós-vacinação.
Essa regra só vale se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tiver concedido registro ou autorização temporária de uso emergencial das vacinas adquiridas.
O texto diz ainda que os governos poderão constituir garantias ou contratar seguros para a cobertura dos eventuais efeitos adversos.
Além disso, os entes federados devem adotar medidas para dar transparência à utilização de recursos públicos para compra de doses e ao processo de distribuição de vacinas.
De acordo com o projeto, a aquisição das vacinas será feita pela União, podendo os estados, o Distrito Federal e os municípios fazer a compra em caráter suplementar com recursos “provenientes da União”.
O texto aprovado no Senado falava em “recursos federais”, mas foi modificado pelo relator da matéria na Câmara, deputado Igor Timo (Podemos-MG), para que recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde possam, também, ser utilizados.
O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR) pediu a retirada desse trecho durante a votação dos destaques.
“Já está autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que estados e municípios e o DF comprem a vacina, agora autorizar que comprem com recursos federais é contabilmente inviável, não tem como um município comprar com recurso federal a vacina porque não pode fazer esse empenho.”
Outra possibilidade de compra por parte dos entes federados é, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação.
O projeto também prevê a possibilidade de empresas privadas comprarem diretamente dos laboratórios vacinas contra a Covid-19 que tenham autorização da Anvisa para uso emergencial ou registro concedido pela agência. A proposta, contudo, apresenta condições para essa aquisição.
Pelo texto, em um primeiro momento, todas as doses adquiridas pela iniciativa privada deverão ser doadas ao SUS, a fim de uso dentro do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Ainda de acordo com a proposta, após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no plano de vacinação, as empresas poderão comprar, distribuir e administrar vacinas, desde que 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.
Essas vacinas poderão ser aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de autorizada pelo serviço de vigilância local para se garantir as condições adequadas para a segurança do paciente e do profissional de saúde.
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