Publicada na edição desta segunda-feira (1/3) do Diário Oficial da União a portaria 2.381 reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com a portaria, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021 e a negociação dos débitos inscritos em DAU realizada conjuntamente com os demais débitos elegíveis no âmbito do Programa de Retomada Fiscal, terá início em 15 de março de 2021 e permanecerá aberto até as 17 horas (horário de Rio Branco) do dia 30 de setembro de 2021.
Além disso, os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, no período de 19 de abril de 2021 até as 17 horas do dia 30 de setembro de 2021, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn-/me-n-2.381-26-de-fevereiro-de-2021-305673631
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