Portaria do Ministério da Economia publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União, autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar, a partir de março de 2021, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aos beneficiários domiciliados nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves.
O INSS considera o disposto na portaria nº 303, de 22 de fevereiro de 2021, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que reconheceu o Estado de Calamidade Pública em todos esses municípios por causa das cheias dos rios.
O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.
A portaria pode ser acessada no DOU:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-23-de-24-de-fevereiro-de-2021-305318188
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