A Fundação Nacional do Índio (Funai) publicou nesta quarta-feira (24) instrução normativa que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas cujo empreendedor seja organizações indígenas.
Segundo a normativa, o processo de licenciamento se inicia com o preenchimento da Ficha de Caracterização da Atividade junto ao Ibama, com auxílio, se necessário, da Funai, a quem caberá se manifestar em relação à legitimidade do empreendedor para propor o licenciamento ambiental dentro da terra indígena em questão em até 30 dias.
Ainda segundo o documento, empreendimentos e atividades que já estejam em operação antes da publicação da IN sem o devido processo de licenciamento ambiental, e que não se enquadrem na em instrução normativa do Ibama devem ser submetidos à regularização ambiental a partir desta quarta-feira.
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