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Desembargadora revoga prisão e empresário usará tornozeleira

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Marcos Venicios

A desembargadora Regina Ferrari, do Tribunal de Justiça do Acre, concedeu às 23h31 deste domingo, 14, um habeas corpus revogando a prisão preventiva do empresário Cristiano Silva Ferreira, dono da C.Com Shopping e genro do deputado estadual José Bestene (PP), preso na última sexta-feira, 12, na operação Trojan, desencadeada pela Polícia Civil do Acre.


Acusado de vender computadores superfaturados em R$ 2,4 milhões para a secretaria de educação, Cristiano teve a prisão substituída por medidas cautelares como manter seu endereço e telefone atualizados em juízo, comparecer a todos os atos da persecução penal a que for intimado, recolhimento domiciliar noturno (período compreendido entre 19h e 06h), não se ausentar da comarca onde reside sem autorização judicial, proibição de manter contato com os demais investigados e eventuais testemunhas relacionadas ao fato, e proibição de deixar o país, devendo entregar o passaporte em até 24 horas. A magistrada determina ainda que o empresário seja monitorado eletronicamente por tornozeleira.


Preso no Batalhão Ambiental da Polícia Militar desde sexta-feira, 12, ele deverá ser solto ainda nesta segunda-feira, 15.


A nova decisão da desembargadora vem após a determinação obrigando o juiz Cloves Augusto, da 4ª Vara Criminal, responsável por autorizar a operação, a conceder acesso da defesa aos autos. Desde sexta-feira, 12, os advogados do empresários tentavam obter acesso ao processo, mas sem sucesso, porém numa decisão ainda no domingo, 14, tiveram acesso aos autos.


“Nesse contexto, se verifica, prima facie, a ilegalidade da prisão preventiva do paciente, sobretudo se considerarmos que esta é a medida cautelar mais gravosa no processo penal brasileiro, sendo excepcional, reservada a situações extremas. Ademais, se praticado delito contra o Estado do Acre, no tocante à venda de computadores superfaturados, procedimento irregular licitatório, entre outros, dificilmente tal conduta volte a se repetir com a simples abertura e indiciamento do paciente, empresário neste Estado, pois simplesmente estará alijado de qualquer procedimento licitatório ou coisa do gênero”, argumentou a magistrada que concedeu HC.


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