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Advogados de empresário acusam juiz de coação em pedido de HC que será analisado

Por
Marcos Venicios

Os advogados do empresário Cristiano Silva Ferreira, dono da C.Com Shopping, preso na Operação Trojan, da Polícia Civil do Acre na última sexta-feira, 12, ingressaram com um pedido de habeas corpus no final da tarde deste sábado, 13, tentando revogar a detenção preventiva autorizada pelo juiz da 4ª Vara Criminal, Cloves Augusto. O pedido foi distribuído para a desembargadora Regina Ferrari, do Tribunal de Justiça do Acre, responsável por analisar a demanda.


Os defensores Rodrigo Aiache e Keldheky Maia argumentam que desde às 10h da manhã de sexta sexta-feira, 12, tentam se habilitar para ter acesso ao processo, mas sem obter êxito. Eles alegam que o juiz Cloves Augusto não liberou o acesso aos autos, entendendo por bem determinar a intimação do delegado de polícia, Pedro Resende, para dizer se eventual concessão do acesso aos autos neste momento irá causar prejuízo a cautelar determinada e à investigação.


“Verifica- se, Nobre Julgador, que a cautela do Juízo está causando enorme prejuízo ao Paciente, vez que se encontra preso preventivamente, sem saber qual o real motivo de sua prisão e quais fundamentos legais, inviabilizando qualquer medida judicial a ser ajuizada em sua defesa, o que perdurará pelo menos até o fim do carnaval, já que no período não haverá expediente no Poder Judiciário”, argumentam os advogados em trecho do pedido de HC.


De acordo com a minuta processual, os advogados afirmam que Cristiano ficará preso preventivamente por vários dias, “sem sequer saber porque está preso, o que é deveras absurdo, além de configurar nítido abuso”.


O pedido de HC enfatiza ainda que está sendo violado o direito do advogado de ter acesso aos autos, ainda que este esteja em sigilo. “Portanto, não restou outra alternativa, senão impetrar o presente Habeas Corpus, a fim de frear a ilegalidade apontada”, frisou.


Os advogados destacam que o empresário sofre enorme constrangimento ilegal, pelo fato de não ter tido acesso ao decreto prisional que tolheu seu direito à liberdade. “Em verdade, o Paciente e seus advogados apenas postulam o que a lei lhes garante, não havendo qualquer pedido incompatível com o Estado Democrático de Direito. Pelo contrário, se analisada a decisão que não concedeu acesso aos autos ao Paciente e seus advogados, verifica-se a completa ausência de sintonia com a legislação brasileira e seu Estado Democrático de Direito. Frisa-se que a impugnação em relação a decisão ora atacada, restringe-se ao trecho que faz menção ao pedido de habilitação nos autos, pois os demais pedidos foram acertadamente deferidos pelo Juízo. Ao protelar ou impedir o acesso aos autos por parte do Paciente e seus advogados, o Juízo viola o status libertatis do investigado, bem como ofende o que determina a Lei 8.906/94, restando caracterizado o constrangimento ilegal, capaz, inclusive de revogar a prisão preventiva outrora decretada”, argumentam.


Outro ponto que a defesa pede atenção à desembargadora-relatora é o fato de Cristiano ser advogado e a Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB/AC) não ter sido notificada da prisão. Caso a magistrada responsável pelo pedido de HC entender por não revogar a prisão preventiva, os advogados pedem que pelo menos o seu cliente tenha o benefício da prisão domiciliar.


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Marcos Venicios

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