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Vereador de Bujari é condenado por “rachadinha” e deve pagar R$ 46 mil a ex-assessor

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O vereador pelo município de Bujari, Adaildo Oliveira, do PROS, foi condenado pelo Juízo da Vara Única daquele município a indenizar um ex-funcionário da Câmara Municipal em R$ 16.800,00, a título de danos materiais, e R$ 30 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.770 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 86), da última terça-feira, dia 9.


De acordo com publicação do Portal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o juiz Manoel Simões Pedroga estabeleceu a punição para a prática ilegal conhecida como “rachadinha”, ou seja, desvio de verba pública – que se deu por meio de repasse de parte do salário do servidor para uma terceira pessoa, com comprovação do depósito feito em conta bancária.

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“É de difícil prova (o desvio), uma vez que costuma ser realizado sem testemunhas e em dinheiro vivo. Mas aqui havia comprovação de depósito na conta de um terceiro”, assinalou o magistrado.


Para entender o caso

O autor do processo, José Wellington Sabino da Silva, afirmou ter sido nomeado ao cargo em comissão, na função de Assessor Financeiro da Câmara Municipal de Bujari/AC, pelo então presidente da Casa, percebendo o salário mensal de R$ 1.700,00. No entanto, o réu impôs que ele pagasse a quantia de R$ 800,00 para um ex-funcionário sob o argumento que esse o ensinaria sobre sistema de informática utilizado no órgão legislativo.


O reclamante compreendeu que o repasse ocorreria apenas naquele mês, e não que seriam transferências mensais. Assim, quando foi esclarecer a situação, o presidente teria afirmado que se não repassasse o valor estabelecido, seria exonerado do cargo.


Deste modo, ele comprovou que durante todo o período que permaneceu no cargo comissionado, ou seja, desde quando assumiu o cargo em abril/2015 até sua exoneração em dezembro/2016, repassou um total de R$ 16.800,00. Por fim, ele afirmou que do seu salário restava-lhe apenas R$ 747,00, após os descontos dos impostos.


Na contestação, o vereador Adaildo, que na época dos fatos era do PT, alegou que as afirmações não são verdadeiras e acrescentou que o ex-funcionário já recebeu dinheiro do município por meio de uma ação trabalhista, em que a Câmara foi condenada a pagar as verbas rescisórias, no valor de R$ 7.526,61.


Decisão

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Manoel Pedroga verificou que a ação mencionada pelo réu transitou perante o Juizado da Fazenda Pública de Bujari e nessa, a demanda tratada foi exclusivamente a rescisão, ou seja, não foi pautado o repasse ilegal que ocorreu por 21 meses, portanto os processos têm objetos distintos, que não se confundem.


A sentença deferiu indenização por danos materiais e morais – “este último, possui também em caráter preventivo, para que tal situação não volte a ocorrer”, salientou o juiz, já que o vereador foi reeleito.


Além disso, o magistrado assinalou que houve ato oficial ou deliberação da Câmara para que se obrigasse servidor a repassar parte do salário, “mas, sim, uma determinação pessoal do réu, causando prejuízos ao autor, logo, ele deve ser responsabilizado pessoalmente”.


Outros funcionários testemunharam sobre o “acordo” denunciado.


“Diante da prova documental e testemunhal, entendo que de fato, o autor está afirmando a verdade e o ressarcimento buscado não constitui penalidade propriamente dita, e sim obrigação pelo dano constatado. Assim sendo, a ação deve ser julgada procedente, na forma requerida”, concluiu o juiz.

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A reportagem fez várias tentativas de localizar o vereador Adaildo Oliveira, inclusive telefonando para a Câmara, segundo número que consta no site oficial (68-3231-1089), mas não obteve sucesso. O aparelho chegou a ser atendido, mas foi deixado fora do gancho enquanto pessoas conversavam ao fundo.


O espaço segue à disposição do vereador caso ele deseje se manifestar a respeito do caso.


Com informações do Portal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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