O prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima (Progressistas) publicou na manhã desta segunda-feira, 08, o Decreto Nº 103, que determina o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em todos os espaços e vias públicas, estabelecimentos comerciais que executem atividades essenciais, nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, bem como repartições públicas, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.
Caso alguém seja pego sem máscara em Cruzeiro do Sul, será aplicada multa no CPF da pessoa física no valor de R$ 104,65.
Caso a pessoa for reincidente, terá um acréscimo de 20%, 30% em segunda reincidência e 50% em três ou mais. O não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará em negativação do CPF do contribuinte no fisco municipal.
Zequinha Lima também proibiu a agrupamento de mais de cinco pessoas em locais públicos e a utilização dos balneários públicos e particulares de acesso ao público ou não, praças de alimentação, locais para a prática de quaisquer tipos de atividades físicas (academias), tanto público como particular, incluindo o bloqueio com cavalete na Av. Mâncio Lima, Aeroporto Velho e similar, utilizado para caminhadas e práticas esportivas, enquanto o Decreto estiver em vigência.
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