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MP e MPF pedem que Gladson revogue decreto que permitiu abertura de templos religiosos

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Lucas Vitor

O Ministério Público do Acre e o Ministério Público Federal, MPAC e MPF, emitiram na tarde desta segunda-feira, 08, uma recomendação ao governador Gladson Cameli (Progressistas) para que suspenda em caráter imediato o Decreto que autorizou a abertura dos templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, com no máximo 20% de ocupação no Acre durante a faixa vermelha.


O documento é assinado pela Procuradora-Geral de Justiça, Kátia Rejane, o promotor de saúde, Gláucio Oshiro, o procurador de Justiça, Sammy Barbosa, e o procurador dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida, do Ministério Público Federal.


As instituições alegam que muito embora tenha ocorrido o encerramento da vigência da Medida Provisória 966/2020, por meio da decisão sobredita, na qual o STF firmou o entendimento de que os agentes públicos que agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro, poderão ser responsabilizados civil e administrativamente em relação a atos e medidas de enfrentamento a Covid-19.


A MP 966, configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância de normas e critérios científicos e técnicos; ou dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. A autoridade a quem compete decidir [Gladson Cameli] deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão trata expressamente das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; e da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.


No documento, os órgãos pedem que Cameli suspenda o decreto e que o submeta imediatamente o conteúdo do Decreto, que autorizou a abertura dos templos ou locais públicos para à apreciação do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, órgão colegiado auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à Covid e que leva em consideração critérios técnicos e científicos, competindo-lhe propor, discutir e avaliar medidas atinentes à pandemia.


O governo do Acre terá 48 horas para responder se acata ou não a Recomendação, ou, por outro lado, indique as razões para o não acatamento.


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