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Portaria do Ministério da Economia tenta prevenir nepotismo no serviço público

Published by
Edmilson Ferreira

O Ministério da Economia publicou na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União a portaria 1.144, que disciplina os procedimentos e as rotinas para prevenção do nepotismo e responsabilização das suas ocorrências no âmbito do Ministério da Economia.


A portaria considera que um agente público é a pessoa natural que exerça atividade pública ou atue em nome do Poder Público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, para atender a interesses do Poder Público, por eleição, nomeação, designação, contratação ou por qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública, segundo lei federal, estando inclusos os servidores ativos ocupantes de cargos efetivos, incluindo cargos em comissão sem vínculo, empregados públicos e contratados por tempo determinado de acordo com legislação.


Também considera nepotismo como a prática em que o agente público se utiliza do poder do cargo para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, seja por vínculo de consanguinidade ou de afinidade, em violação aos princípios constitucionais da administração pública; e


E aponta familiar como o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.


Entre outros atos, o agente público ou o representante legal de pessoa jurídica com contrato vigente com o Ministério da Economia deverá comunicar, em caso de alterações de vínculos familiares que possam se enquadrar nos casos previstos na portaria, à unidade a qual prestou ou deveria prestar a declaração, por meio escrito, no prazo de até trinta dias, contado da data da ocorrência do fato.


Um dos pontos da portaria diz que a Unidade de Gestão de Pessoas deverá, na hipótese em que que o agente público do Ministério da Economia incida na prática de nepotismo, notificar a autoridade responsável pela nomeação, designação ou contratação para que efetue a exoneração, dispensa ou desligamento, conforme o caso, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade.


https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-1.144-de-3-de-fevereiro-de-2021-302550048


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