A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4) autorização para o Município de Rio Branco realizar a construção de abrigos provisórios no Parque de Exposições da Expoacre, que é imóvel da União.
A obra deve ter por objetivo o acolhimento de pessoas afetadas pela inundação do Rio Acre no ano de 2021.
Segundo a portaria, os serviços deverão ser executados no período 90 dias, cabendo, após decorrido este prazo, a devolução do imóvel nas mesmas condições da entrega.
Durante o período de execução de obras é obrigatória a fixação de uma placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: “Obra autorizada pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União”.
“Responderá o Município de Rio Branco por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência das obras de construção de abrigos provisórios de que trata esta portaria”, diz o artigo 6o da portaria.
Diz ainda que as obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas e ambientais, emitidas pelos órgãos competentes, assim como às aprovações de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-spu-ac/me-n-1.173-de-29-de-janeiro-de-2021-302097985
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