O juiz Raimundo Nonato, da 3ª Vara Criminal, voltou a expedir ofício novamente nesta quinta-feira, 4, determinando que o governador Gladson Cameli exonere a diretora do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), Adelaide de Fátima Gonçalves de Oliveira. O ato do magistrado é em referência a uma decisão judicial de 10 de dezembro que alega que existe um conflito de interesse por ela ser denunciada pelo Ministério Público por falsidade ideológica.
O ac24horas apurou que a justiça havia notificado o diretor-presidente da autarquia, André Hassem, que demorou a responder alegando que quem tinha legitimidade para afastá-la do cargo não era ele, mas sim o governador. A resposta do gestor foi protocolada na justiça no último dia 12 de janeiro e no dia 14 o magistrado responsável pelo caso encaminhou ofício ao governador Gladson Cameli, determinando a exoneração. Ocorre que passados mais de 20 dias, a decisão não foi cumprida.
A reportagem foi informada pela assessoria do governo que a Casa Civil não havia sido notificada até o momento, porém a Assessoria do Tribunal de Justiça informou que “o expediente para o governador foi expedido no dia 14 de janeiro de 2021. Ofício número 49 da 3ª Vara Criminal”.
Na manhã de hoje, após repercussão da reportagem do ac24horas, o magistrado expediu novo ofício. “De qualquer forma, já foi feito outro expediente para ser levado em mãos no gabinete do governador, para que seja entregue e seja colhido o recibo”, informou a assessoria de comunicação do judiciário. Um oficial de justiça será escalado para entregar o documento para o setor responsável do governo.
Adelaide é ré em processo de crime ambiental que tramitava na Justiça Federal, da qual a Justiça se declarou incompetente para julgar e repassou o caso para a esfera estadual, que acatou a denúncia do Ministério Público Estadual. A diretora foi denunciada pelo pelos crimes de falsidade ideológica e por dificultar a fiscalização do Poder Público em questões ambientais e por adquirir madeira sem licença válida.
Na decisão, o juiz alegou para o afastamento o conflito de interesses de Adelaide, que é presidente do sindicato do setor madeireiro e proprietária de uma empresa madeireira. “A medida cautelar é necessária neste momento como forma de acautelar a ordem pública, em especial, evitar a reiteração criminosa. No entendimento deste juízo, mostra-se incompatível, neste momento, a manutenção da denunciada no cargo de diretora do IMAC que é responsável pela execução da política ambiental estadual”, afirmou Raimundo em seu despacho em dezembro.
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