O Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido de três vereadores do município de Marechal para condenar a empresa Aerobran táxi aéreo pelo cancelamento de voo. Os direitos dos consumidores foram garantidos, assim sendo estabelecida indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, a cada um dos reclamantes, que são João Luciano da Costa, Atilon Pinheiro de Azevedo e Francisco Ribeiro da Silva Filho, este último o único reeleito em 2020.
Segundo os autos, os parlamentares adquiriram passagem aérea para o trecho Marechal Thaumaturgo/ Cruzeiro do Sul/ Marechal Thaumaturgo. No entanto, foram informados do cancelamento do voo quando já se dirigiam para a pista de pouso. O embarque foi remarcado para o dia seguinte.
Os políticos explicaram que o cancelamento unilateral implicou na reprogramação das atividades que participariam, pois a sessão da Câmara Municipal, que tinha pauta de votação programada, teve de ser suspensa pela falta de quórum.
Além dessa frustração e prejuízo, no retorno também houve cancelamento da viagem, em razão de o piloto não ter realizado o plano de voo a tempo, sendo remarcado para o dia seguinte. A empresa forneceu hotel para o pernoite, mas sem fornecimento de alimentação e translado.
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Evelin Bueno assinalou que a falha na prestação de serviço é inquestionável. As viagens estão relacionadas ao ofício público dos demandantes, que tiveram seus direitos violados pela omissão nas informações e falta de assistência adequada.
A indenização por danos morais teve então caráter pedagógico e a decisão foi publicada na edição n° 6.764 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 74), desta segunda-feira, dia 1º.
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