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OAB esclarece atividade jurídica durante a bandeira vermelha da Covid-19 no Acre

Published by
Edmilson Ferreira

Conforme os protocolos referentes à mudança, por decreto, da classificação do estado para o Nível de Emergência (Bandeira Vermelha) de Covid-19, que determinam a suspensão de atividades não essenciais, os atendimentos da advocacia seguem da seguinte forma:


Funcionamento e atendimento de escritórios

Pode funcionar em atividades internas, sem atendimento presencial, seguindo todas as recomendações de segurança e saúde.


Escritório Solidário

Continua em funcionamento na sede da OAB/AC, com acesso exclusivo aos advogados, vedada a entrada de clientes.


Atendimento em delegacias e presídios

O acesso continua garantido aos advogados, que deverão observar todas as recomendações de segurança e saúde.


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Edmilson Ferreira

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