Conforme os protocolos referentes à mudança, por decreto, da classificação do estado para o Nível de Emergência (Bandeira Vermelha) de Covid-19, que determinam a suspensão de atividades não essenciais, os atendimentos da advocacia seguem da seguinte forma:
Pode funcionar em atividades internas, sem atendimento presencial, seguindo todas as recomendações de segurança e saúde.
Continua em funcionamento na sede da OAB/AC, com acesso exclusivo aos advogados, vedada a entrada de clientes.
O acesso continua garantido aos advogados, que deverão observar todas as recomendações de segurança e saúde.
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