O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária publicou nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União instrução normativa que fixa os procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais.
Segundo a IN, são áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Incra, além de ocupações fora da Amazônia Legal nas áreas rurais do Incra e da União sob gestão do Incra, e as áreas remanescentes de projetos com características de colonização criados pelo Incra, dentro ou fora da Amazônia Legal, anteriormente a 10 de outubro de 1985, as quais estão na lista de serem regularizadas.
Toda a documentação gerada no curso do processo de regularização será recepcionada, inserida e disponibilizada em formato digital nas soluções de tecnologia da informação e comunicação – TIC do Incra, analisada de forma remota, com manifestação de responsável técnico em momentos específicos do fluxo processual.
Todos os termos da IN podem ser acessados no Diário Oficial da União.
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