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Lei que criminaliza secretários que não derem explicações ao legislativo entra na mira do STF

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Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) virou alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por parte da Procuradoria Geral da República (PGR).


O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado pela PGR contra a lei que criminaliza secretários e outros representantes públicos no caso dos gestores se negarem a prestar informações em caso de convocação feita pelo legislativo.

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No Artigo 44 a lei, contida na Constituição Estadual estabelece que, “Compete privativamente à Assembleia Legislativa: […] XV – convocar, inclusive por intermédio de suas Comissões, qualquer Secretário de Estado, o Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral da Justiça e dirigentes de autarquias, empresas públicas estaduais ou assemelhadas, a fim de prestarem informações sobre assunto previamente determinado, importando a ausência, sem justificação adequada, em crime de responsabilidade;”.


Ocorre que, no entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, a Lei é inconstitucional, já que criar, prescrever, arbitrar, aumentar rol de afetados, ou dosar pena, é competência privativa da União. A constitucionalidade da Lei Acreana é questionada na ADI 6648.


Aras ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que distribuiu a ADI para relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski que já solicitei informações da Assembleia Legislativa e do governo do Acre.


A Aleac não é a única na mira da PGR por leis e normas aprovadas e que são consideradas inconstitucionais. Augusto Aras encaminhou ao STF outras 11 Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O procurador questiona normas dos Estados do Rio de Janeiro (ADI 6637), Maranhão (ADI 6638), Rondônia (ADI 6639), Pernambuco (ADI 6640), Piauí (ADI 6641), Sergipe (ADI 6642), Mato Grosso do Sul (ADI 6643), Pará (ADI 6644), Amazonas (ADI 6645), Alagoas (ADI 6646), Espírito Santo (ADI 6647) e Acre (ADI 6648).


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