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Furar a fila da vacinação é crime e tem implicação penal

Por
Raimari Cardoso

Apesar de terem autonomia na distribuição e aplicação da vacina contra o coronavírus, estados e municípios devem seguir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, organizado pelo Ministério da Saúde, que prevê a vacinação em ciclos, de acordo com grupos prioritários.


Com o início da imunização, no entanto, diversos casos de pessoas que não pertencem ao primeiro ciclo, os chamados “fura-filas”, vêm sendo noticiados e apurados. O caso de maior destaque ocorreu no Amazonas, onde a justiça furou a fila da vacinação contra a Covid-19 não terá direito à segunda dose antes do momento certo.


No Acre, apesar de não haver notícias dessa prática, o Ministério Público Estadual (MPAC) e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram nessa segunda-feira, 25, uma nova Recomendação Conjunta que dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização das ações e diretrizes da vacinação contra a Covid-19 em todos os municípios do estado.


O documento foi assinado pela procuradora-geral de Justiça, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, e membros do Gabinete de Crise para o combate à Covid-19 do MPAC, além do representante do Ministério Público Federal (MPF), procurador da República Lucas Costa Almeida Dias.


Os MPs pedem para que o estado e os municípios obedeçam ao plano de vacinação nacional e local, com relação à observância dos critérios de prioridade. Os gestores também devem informar o quantitativo de vacinas recebidas pelo município e a relação nominal de indivíduos que receberam as primeiras doses.


De acordo com a advogada especialista em Direito Contemporâneo Jocinéia Zanardini, procuradora municipal em Campo Largo (PR), tanto quem fura a fila quanto o servidor que aplica a dose em quem não pertence ao grupo prioritário podem ser responsabilizados em diferentes esferas.


“A vacina é um bem público, que tem uma destinação específica, prevista no plano nacional de imunização. Portanto, quando há esse desvio das doses, os responsáveis estão cometendo infrações e podem ser responsabilizados criminalmente e, também, nas esferas cível e administrativa”, afirma.


Na esfera cível, o funcionário público e a pessoa física que recebeu a dose da vacina respondem a uma ação de improbidade, cujas consequências previstas são: ressarcimento do valor total das doses desviadas, pagamento de multa, ter os direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar serviços ou de receber qualquer tipo de benefício do poder público.


Os servidores públicos também ficam sujeitos às penalidades administrativas e criminais. Segundo a especialista, a conduta não é apenas antiética, mas, também, criminosa e, portanto, tem implicações penais. O infrator, além de pagar multa penal, está sujeito à pena de até 12 anos de reclusão em regime fechado.


De acordo com o Ministério da Saúde, nesse primeiro ciclo de aplicação de doses, serão contemplados profissionais de saúde, idosos acima de 60 anos institucionalizados, portadores de deficiência com mais de 18 anos institucionalizados e indígenas aldeados em terras homologadas.


Segundo o Portal de Informações sobre o Combate à Covid-19 do governo do estado, o Acre recebeu o primeiro lote com 40.760 doses de vacina do Instituto Butantan no valor de R$ 2.372.232,00. Desse total, 20.708 doses foram distribuídas aos municípios para a etapa inicial de vacinação dos grupos prioritários.


No portal não constam ainda, as quantidades recebidas em mais dois lotes recentes, que são cerca de 5 mil doses da farmacêutica AstraZeneca/Universidade Oxford, produzida pelo laboratório Serum, da Índia, e 4.800 doses da CoronaVac (Butantan/Sinovac). Essas doses ainda não foram distribuídas aos municípios.


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Raimari Cardoso

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