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Portaria do governo regulamenta seleção do Fies para o segundo semestre de 2021

Published by
Edmilson Ferreira
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O Ministério da Educação publicou nesta segunda-feira (25) portaria que dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2021.


Entre as condicionantes está o artigo dizendo que a proposta do número de vagas a serem ofertadas deverá considerar o número de vagas anuais ofertadas, conforme distribuição por curso e turno no Cadastro e-MEC. Além disso, deve levar em conta também o número de matriculados na condição de ingressante que tenham contratado financiamento pelo Fies no primeiro semestre de 2021; a estimativa do número de matrícula dos estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2021 e o número de estudantes que tiveram sua inscrição postergada para o segundo semestre de 2021, respeitados os percentuais estabelecidos na portaria.


Entre outros pontos, a portaria diz que os candidatos não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo do Fies constarão de lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na referida chamada.

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Além disso, as vagas remanescentes, compreendidas como aquelas eventualmente não ocupadas no processo seletivo regular do Fies de que trata esta Portaria, poderão ser ofertadas em processo específico e, quando for o caso, os procedimentos e prazos serão disciplinados em ato de competência do Secretário da Educação Superior, observado, no que couber, as regras constantes da portaria, obrigatoriamente, deverão observar a ordem de classificação de acordo com as notas obtidas pelos estudantes que tenham participado do Enem a partir da edição de 2010.


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