Categories: Cotidiano Notícias

Justiça Eleitoral suspende punição a eleitor que não votou nas eleições de 2020

Published by
Edmilson Ferreira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa.


A Resolução TSE no 23.637, assinada nesta quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.


Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.


Para estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.


Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com fundamento no art. 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.


Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.
\A Resolução TSE no 23.637 pode ser conferida no Portal do TSE.


Share
Published by
Edmilson Ferreira

Recent Posts

Treinamento de funcionários em incêndio evitou desastre no Colégio Adventista

Uma resposta rápida e técnica de funcionários na contenção de danos durante incêndio nas dependências…

22/05/2024

Mâncio Lima mantém cavalgada no aniversário do município

Mesmo com a recomendação contrária e exigências do Ministério Público do Acre, a prefeitura de…

22/05/2024

9ª edição da Ecoflores acontece de 05 a 09 de junho, no Horto Florestal

A nona edição da Ecoflores, Feira de Economia Solidária e Popular será realizada de 05…

22/05/2024

Rodrigues Alves abre fase municipal dos Jogos Escolares 2024

A fase municipal dos jogos escolares 2024 de Rodrigues Alves foi aberta nessa terça-feira, 21,…

22/05/2024

Energisa Acre abre vagas de emprego em Rio Branco, Feijó e Cruzeiro do Sul

A Energisa Acre está com vagas de emprego abertas nas áreas técnicas e administrativas nos…

22/05/2024

Governo do Acre anuncia preparativos para a Supertaça Acreana de Futebol

O governador Gladson Cameli (PP), ao lado do secretário adjunto de Esporte, Ney Amorim, divulgou…

22/05/2024