O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) à Lei Municipal de Rio Branco n. 2.373, de 05 de novembro de 2020, que estabeleceu a prática de atividade física e exercício físico, orientados por profissionais da área da Educação Física como essenciais em tempos de crises ocasionadas por pandemias ou endemias.
O órgão afirma não tem o objetivo de determinar o fechamento de academias de ginástica, estabelecimentos afins ou espaços públicos destinados às práticas de exercício físico, mas dar fiel cumprimento à Constituição Federal e à Constituição do Estado do Acre, além da legislação em vigor, que estabelecem que tal matéria é afeta exclusivamente ao Poder Executivo, e mesmo assim, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), observando critérios técnicos, científicos e a orientação das autoridades de saúde pública, no caso específico de cada situação.
“Não podendo ser estabelecido de forma aleatória, sem qualquer fundamentação ou critério, principalmente, através de lei de iniciativa parlamentar, como ocorreu”, acrescenta o procurador-geral adjunto Sammy Barbosa Lopes.
O objetivo é proteger a sociedade no período atual de pandemia de Covid-19. “E, ao mesmo tempo, cumprir as orientações técnicas, científicas e das autoridades de saúde pública, conforme determina o STF em diversos julgados recentes. Mas, sobretudo, visa efetivar direitos fundamentais assegurados expressamente no texto da Constituição Federal, tais como o direito à vida e o direito à saúde”, ressalta.
Fonte: Ascom/MPAC
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